VEREADOR SERGINHO APROVA LEI NA CAMARA QUE INSTITUI A REALIZAÇÃO DO TESTE DA
ORELINHA (EXAME DE OMISSÕES OTOACÚSTICAS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART1º fica instituida a realização do Teste da orelinha(Exame de Emissões Otoacústicas) em recém nascidos nos centros da rede pública e privada do Município de Piratini.
ART2º O Teste de Orelinha será aplicado em unidade da Secretaria Municipal de Saúde hospitais Filantrópicos e particulares dentro do município de Piratini RS de acordo com as recomendações do comitê Brasileiro de perdas Auditivas na Infância.
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